Reembolso do plano de saúde

Os atendimentos são particulares, mas pode ser  emitida documentação para procedimento de reembolso junto ao plano de saúde. O recibo de pagamento será enviado digitalmente para o paciente, após a sessão.  O paciente deverá encaminhar essa documentação para o seu convênio de saúde. 

É importante que o paciente entre em contato com seu seguro/plano de saúde para obter esclarecimentos, uma vez que cada convênio tem suas particularidades e valores específicos para reembolso.

Importante ressaltar que a responsabilidade pelo reembolso será do próprio paciente.

NOTA IMPORTANTE: De acordo com as Resoluções Normativas da ANS nº. 211 de Jun/2010 e nº. 338 de Out/2013, a Psicoterapia passou a ter cobertura ampliada a 40 (quarenta) CONSULTAS POR ANO . Portanto, os clientes devem entrar em contato com seu plano de saúde/convênio, citar essas Resoluções e saberem os procedimentos específicos do seu convênio para solicitação de reembolso do valor pago nas consultas/sessões.  .  .

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Maria Cecilia Ramos Hyppolito – Doctoralia.com.br

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